05 ago Imposto de Renda
O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
O rendimento sujeito ao Carnê-leão obriga o beneficiário do rendimento a apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Penalidade pelo não cumprimento: Multa de 50% sobre o imposto devido.
Fundamentação Legal: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.
Vantagens da elaboração do Carnê-Leão: possibilidade de dedução das despesas necessárias para manutenção da atividade.
Simulação de Recolhimento do IR ref. 03/2018
Total dos rendimentos recebidos ref. 03/2018 = R$ 5.000,00
Total das despesas pagas no mês ref. 03/2018 = R$ 1.500,00
O Carnê-Leão é uma possibilidade legal de recolhimento reduzido do Imposto de Renda aos profissionais liberais que exercem atividade autônoma sem o interesse de constituir uma sociedade. É possível deduzir todas as despesas diretamente ligadas a atividade profissional desde que devidamente escrituradas em Livro Caixa.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Viviane Silva
Diretora-Contábil
Alex Modesto
Diretor de Gestão